O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (17) resolução do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta a
eutanásia de animais. O texto é uma revisão de normas que já existiam e
traz uma atualização em relação aos métodos usados para fazer a
eutanásia.
“Hoje, houve uma evolução muito grande do ponto de vista da farmacologia em relação aos analgésicos”, explicou Alberto Neves Costa, presidente da comissão de ética, bioética e bem-estar animal do CFMV.
A eutanásia é definida no texto como a morte do animal “por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado”, observando os princípios éticos.
“O objetivo da eutanásia é reduzir o máximo possível o sofrimento animal”, justificou Neves Costa.
A resolução descreve como o veterinário deve proceder para matar diferentes tipos de animais, sejam eles silvestres, domesticados ou cobaias de laboratório. Em quase todos os casos, a orientação é que o profissional aplique a anestesia geral antes de matar o animal.
Por exemplo, um equino que necessite ser morto após diagnóstico de um profissional da área, precisa receber um sedativo, de preferência injetável. O veterinário tem que verificar se há ausência do reflexo corneal para, em seguida, aplicar uma dose intravenosa de cloreto de potássio. Outros métodos de eutanásia são aceitos sob restrição, como a utilização de arma de fogo.
As normas reforçam ainda a importância do médico veterinário para avaliar se a eutanásia é mesmo necessária e conduzir o processo dentro do regulamento.
A prática só é permitida se o animal estiver comprometido de forma irreversível, se os custos do tratamento forem incompatíveis com a atividade econômica a que ele se destina, se ele fizer parte de alguma atividade científica previamente aprovada ou se representar algum risco ou à saúde pública ou ao meio ambiente.
“Hoje, houve uma evolução muito grande do ponto de vista da farmacologia em relação aos analgésicos”, explicou Alberto Neves Costa, presidente da comissão de ética, bioética e bem-estar animal do CFMV.
A eutanásia é definida no texto como a morte do animal “por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado”, observando os princípios éticos.
“O objetivo da eutanásia é reduzir o máximo possível o sofrimento animal”, justificou Neves Costa.
A resolução descreve como o veterinário deve proceder para matar diferentes tipos de animais, sejam eles silvestres, domesticados ou cobaias de laboratório. Em quase todos os casos, a orientação é que o profissional aplique a anestesia geral antes de matar o animal.
Por exemplo, um equino que necessite ser morto após diagnóstico de um profissional da área, precisa receber um sedativo, de preferência injetável. O veterinário tem que verificar se há ausência do reflexo corneal para, em seguida, aplicar uma dose intravenosa de cloreto de potássio. Outros métodos de eutanásia são aceitos sob restrição, como a utilização de arma de fogo.
As normas reforçam ainda a importância do médico veterinário para avaliar se a eutanásia é mesmo necessária e conduzir o processo dentro do regulamento.
A prática só é permitida se o animal estiver comprometido de forma irreversível, se os custos do tratamento forem incompatíveis com a atividade econômica a que ele se destina, se ele fizer parte de alguma atividade científica previamente aprovada ou se representar algum risco ou à saúde pública ou ao meio ambiente.
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